O que é a LGPD, em poucas palavras
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, regula como empresas e órgãos públicos coletam, usam, armazenam e compartilham dados de pessoas físicas no Brasil. Ela está em vigor desde setembro de 2020, e as sanções administrativas passaram a valer em agosto de 2021.
A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também publica regulamentos e guias orientativos. A lei vale para empresas de todos os tamanhos, mas a ANPD criou regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte, em regulamento próprio.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Para o seu caso, consulte um advogado especializado em proteção de dados.
Quais dados o seu site coleta
Dado pessoal é qualquer informação que identifica ou pode identificar uma pessoa. No site, os mais comuns são:
- Nome, e-mail, telefone e mensagem enviados por formulários.
- Endereço, CPF e dados de compra em lojas virtuais.
- Endereço IP, identificadores de dispositivo e comportamento de navegação coletados por cookies, Google Analytics, Pixel da Meta e outras ferramentas.
- Currículos enviados em páginas de "trabalhe conosco".
Alguns dados são sensíveis, como saúde, origem racial ou étnica, religião e biometria, e têm regras mais rígidas. Clínicas e consultórios precisam de atenção redobrada aqui.
Base legal: por que você pode usar esses dados
A LGPD exige que todo tratamento de dados tenha uma base legal, prevista no artigo 7º. As mais usadas em sites são:
- Execução de contrato ou procedimentos preliminares: usar os dados do formulário para responder a um pedido de orçamento ou entregar uma compra.
- Consentimento: por exemplo, para enviar newsletter ou usar cookies de publicidade. Ele precisa ser livre, informado e inequívoco, e pode ser revogado.
- Cumprimento de obrigação legal: guardar dados fiscais de uma venda.
- Legítimo interesse: possível em algumas situações, desde que respeite as expectativas e os direitos do titular.
A lei também traz princípios como finalidade e necessidade: colete só o que precisa para o objetivo informado. Um formulário de orçamento raramente precisa pedir CPF ou data de nascimento.
O que o site precisa ter na prática
- Política de privacidade clara e acessível no rodapé, explicando quais dados são coletados, para quê, com quem são compartilhados (hospedagem, ferramentas de e-mail, Google, Meta), por quanto tempo são guardados e como o titular exerce seus direitos. Copiar o texto de outro site não funciona, porque ele precisa descrever o que o seu site faz.
- Aviso e gestão de cookies: a ANPD publicou um guia orientativo sobre cookies. Em linhas gerais, ele recomenda informar com transparência, separar cookies necessários dos demais e, quando a base for o consentimento, permitir que o visitante recuse com a mesma facilidade com que aceita.
- Formulários enxutos, com link para a política e, quando necessário, caixa de consentimento não pré-marcada.
- Canal para o titular: um e-mail ou formulário para pedidos sobre dados pessoais. A lei prevê a figura do encarregado (DPO); agentes de pequeno porte podem ser dispensados de indicá-lo pelo regulamento da ANPD, mas continuam obrigados a manter um canal de comunicação com os titulares.
- HTTPS ativo em todo o site.
Direitos do titular e segurança
O artigo 18 da LGPD garante ao titular direitos como confirmar se você trata seus dados, acessá-los, corrigi-los, pedir a eliminação de dados tratados com base no consentimento, obter informações sobre compartilhamento e revogar o consentimento. Sua empresa precisa conseguir atender esses pedidos, o que é muito mais fácil quando os dados estão organizados em um sistema e não espalhados em planilhas e conversas. Veja os sinais de que é hora de sair da planilha.
A lei também exige medidas de segurança adequadas: senhas fortes, acesso restrito ao painel do site, atualizações em dia, backups protegidos e cuidado com e-mails que recebem os formulários. Em caso de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicar a ANPD e os titulares, nos prazos e na forma definidos em regulamento da autoridade.
Quais as consequências de ignorar a LGPD
O artigo 52 prevê sanções administrativas que vão de advertência e publicização da infração até multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos. Na prática, para pequenas empresas, o risco mais imediato costuma ser reputacional e de reclamações de clientes. Um site que trata dados com transparência também passa mais confiança para quem está decidindo se entra em contato.
Como a Levitatech ajuda
Nos sites que desenvolvemos em Aquiraz, Fortaleza e para clientes de todo o Brasil, cuidamos da parte técnica: HTTPS, formulários com coleta mínima, aviso de cookies, configuração das ferramentas de análise e página de política de privacidade estruturada para ser revisada pelo seu jurídico. O conteúdo jurídico final deve ser validado por um profissional da área. Conheça o serviço de criação de site institucional.