Criação de sites

LGPD no site: o que sua empresa precisa fazer para se adequar

Todo site que tem formulário de contato, botão de WhatsApp com captura de dados, loja virtual ou ferramenta de análise trata dados pessoais. Isso coloca a empresa sob a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A boa notícia é que, para a maioria dos sites de pequenas empresas, a adequação começa com passos práticos e possíveis.

O que é a LGPD, em poucas palavras

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, regula como empresas e órgãos públicos coletam, usam, armazenam e compartilham dados de pessoas físicas no Brasil. Ela está em vigor desde setembro de 2020, e as sanções administrativas passaram a valer em agosto de 2021.

A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também publica regulamentos e guias orientativos. A lei vale para empresas de todos os tamanhos, mas a ANPD criou regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte, em regulamento próprio.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Para o seu caso, consulte um advogado especializado em proteção de dados.

Quais dados o seu site coleta

Dado pessoal é qualquer informação que identifica ou pode identificar uma pessoa. No site, os mais comuns são:

  • Nome, e-mail, telefone e mensagem enviados por formulários.
  • Endereço, CPF e dados de compra em lojas virtuais.
  • Endereço IP, identificadores de dispositivo e comportamento de navegação coletados por cookies, Google Analytics, Pixel da Meta e outras ferramentas.
  • Currículos enviados em páginas de "trabalhe conosco".

Alguns dados são sensíveis, como saúde, origem racial ou étnica, religião e biometria, e têm regras mais rígidas. Clínicas e consultórios precisam de atenção redobrada aqui.

O que o site precisa ter na prática

  • Política de privacidade clara e acessível no rodapé, explicando quais dados são coletados, para quê, com quem são compartilhados (hospedagem, ferramentas de e-mail, Google, Meta), por quanto tempo são guardados e como o titular exerce seus direitos. Copiar o texto de outro site não funciona, porque ele precisa descrever o que o seu site faz.
  • Aviso e gestão de cookies: a ANPD publicou um guia orientativo sobre cookies. Em linhas gerais, ele recomenda informar com transparência, separar cookies necessários dos demais e, quando a base for o consentimento, permitir que o visitante recuse com a mesma facilidade com que aceita.
  • Formulários enxutos, com link para a política e, quando necessário, caixa de consentimento não pré-marcada.
  • Canal para o titular: um e-mail ou formulário para pedidos sobre dados pessoais. A lei prevê a figura do encarregado (DPO); agentes de pequeno porte podem ser dispensados de indicá-lo pelo regulamento da ANPD, mas continuam obrigados a manter um canal de comunicação com os titulares.
  • HTTPS ativo em todo o site.

Direitos do titular e segurança

O artigo 18 da LGPD garante ao titular direitos como confirmar se você trata seus dados, acessá-los, corrigi-los, pedir a eliminação de dados tratados com base no consentimento, obter informações sobre compartilhamento e revogar o consentimento. Sua empresa precisa conseguir atender esses pedidos, o que é muito mais fácil quando os dados estão organizados em um sistema e não espalhados em planilhas e conversas. Veja os sinais de que é hora de sair da planilha.

A lei também exige medidas de segurança adequadas: senhas fortes, acesso restrito ao painel do site, atualizações em dia, backups protegidos e cuidado com e-mails que recebem os formulários. Em caso de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicar a ANPD e os titulares, nos prazos e na forma definidos em regulamento da autoridade.

Quais as consequências de ignorar a LGPD

O artigo 52 prevê sanções administrativas que vão de advertência e publicização da infração até multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos. Na prática, para pequenas empresas, o risco mais imediato costuma ser reputacional e de reclamações de clientes. Um site que trata dados com transparência também passa mais confiança para quem está decidindo se entra em contato.

Como a Levitatech ajuda

Nos sites que desenvolvemos em Aquiraz, Fortaleza e para clientes de todo o Brasil, cuidamos da parte técnica: HTTPS, formulários com coleta mínima, aviso de cookies, configuração das ferramentas de análise e página de política de privacidade estruturada para ser revisada pelo seu jurídico. O conteúdo jurídico final deve ser validado por um profissional da área. Conheça o serviço de criação de site institucional.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema.

Pequena empresa precisa seguir a LGPD?
Sim. A lei vale para empresas de qualquer porte que tratem dados pessoais. A ANPD prevê regras simplificadas para agentes de pequeno porte, mas obrigações como transparência, segurança e atendimento ao titular continuam valendo.
Todo site precisa de política de privacidade?
Se o site coleta qualquer dado pessoal, por formulário, cookies ou ferramentas como Google Analytics, a política de privacidade é a forma mais clara de cumprir o dever de transparência da LGPD.
Preciso de banner de cookies no site?
Se o site usa cookies além dos estritamente necessários, como os de análise e publicidade, o guia da ANPD sobre cookies orienta informar o visitante e, quando a base for o consentimento, permitir aceitar ou recusar com facilidade.
Posso copiar a política de privacidade de outro site?
Não é recomendado. A política precisa descrever os dados, finalidades e ferramentas do seu próprio site. Um texto copiado tende a ser impreciso e não cumpre o objetivo de transparência.

Site transparente e seguro

Desenvolvemos sites com HTTPS, formulários enxutos e estrutura de privacidade pronta para revisão do seu jurídico.